Motorista carreteiro deverá ser indenizado por jornada exaustiva, decide TST


Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a motorista carreteiro que era submetido a jornada de 15 horas diárias, durante seis dias por semana.

A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo TRT da 15ª Região (interior de São Paulo) a uma empresa de logística de Guarulhos, mas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil.

No caso, um motorista carreteiro realizava jornada considerada exaustiva pelos Ministros, o que caracteriza o chamado dano existencial.

O dano existencial é aquele que “compromete o convívio familiar e social, violando, entre outros, o direito social ao lazer, previsto constitucionalmente” - segundo a Ministra Relatora, Maria Helena Mallmann.

Ainda sobre o excesso de jornada dos motoristas carreteiros, segundo os desembargadores do TRT da 15ª Região tal prática coloca em risco os trabalhadores e demais pessoas que trafegam nas rodovias, sendo uma das principais causas de acidentes rodoviários graves.

Sobre a redução do valor da indenização, a Ministra informou que este deve ser fixado “com prudência, bom senso e razoabilidade”. Citou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização no patamar de R$ 20 mil.

Processo:
TST-RR-1351-49.2012.5.15.0097

Marcelo Branco Gomez é advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.
marcelobranco.adv@gmail.com

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